Anúncio Regularização de precários

  • 10.05.2018

ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DAS TERRAS DE SANTA MARIA

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 09 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2018 da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

2 – Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Local de Trabalho: Canil Intermunicipal da Associação Municípios das Terras de Santa Maria – Serra do Pereiro - Ossela.

4 – O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6 – Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: lavagem e desinfeção de celas e limpeza das instalações; alimentação da população de canídeos; apoio na receção e alojamento de animais; apoio na receção de cadáveres de animais; pontualmente, apoio no atendimento ao público.

7 – Habilitações literárias exigidas: 9º ano.

8 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.

9 – Requisitos de admissão:

  9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.

  9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

  1. a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  2. b) 18 anos de idade completos;
  3. c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  4. d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  5. e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

  9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.

  9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

  1. 10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

  10.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria: www.amtsm.pt;

  10.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria: www.amtsm.pt, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email geral@amtsm.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Associação de Municípios das Terras de Santa Maria, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

  10.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura OE0001; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

  10.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

  1. a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
  2. b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
  3. c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
  4. d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

  10.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

  1. – Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao posto de trabalho.

  12.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

  12.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

  12.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:

  1. a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
  2. b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
  3. c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
  4. d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 12.4 do presente aviso.

  12.4. Classificação final (CF):

  1. a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,
  2. b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = (50%) AC +(50%) EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

 

  12.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

  12.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria e na sua página eletrónica.

  12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

  12.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

  12.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria, após aplicação dos métodos de seleção.

  14.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Joaquim Manuel Boavida Santos Costa

Vogais Efetivos: Susana Andrea Oliveira e Silva, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vera Belo Marques;

Vogais Suplentes: Daniela Leite Pintor e Sofia Pereira de Melo Damas

16 – A lista de classificação, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

  1. 17. – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria.
  2. João da Madeira, 10 de maio de 2018

Joaquim Jorge Ferreira

Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria

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